Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - Juizado Especial Cível Anexo UNIP
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., CARMELITA OLINDINA DE MELO
- Advogados
- MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0010387-97.2025.8.26.0002 (processo principal 1028175-44.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Carmelita Olindina de Melo - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos. Diante do pagamento voluntário realizado às fls. 143/145; bem como da concordância da parte exequente (fls. 149), DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, observando-se o formulário de fls. 150/151, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC.
Com o trânsito em julgado, defiro a entrega de eventual título de crédito depositado em cartório em favor do devedor; bem como documentos ou provas, em favor da parte que os depositou. Cumpridas as providências acima, sem provocação das partes, comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente estes autos. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MURILO OMODEI CONEGLIAN (OAB 384585/SP)
