Processo 0010396-57.2022.8.26.0554 (processo principal 1000054-67.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Eurobras Construções Metálicas Moduladas Ltda -
Vistos. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, primeiramente, caberá à parte exequente postular a realização de diligências como: expedição de mandado de constatação na sede (para que se possa aferir se permanece em funcionamento), tentativa de penhora de bens e/ou de faturamento na sede da empresa, além da pesquisa no sistema Sniper.
No caso, ausentes diligências nesse sentido, indefiro de plano o pedido. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP. Int. - ADV: DANIELE DE FREITAS SATHLER (OAB 224867/SP)