Processo 0010416-63.2025.8.26.0224 (processo principal 1040140-66.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago Pedroso Pereira - Venture Capital Participações e Investimentos S.a. -
Vistos.
1. Defiro o requerimento e fica o(a) executado(a) intimado, na pessoa de seu patrono e/ou por carta, para que, no prazo de cinco dias, indique quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de, não o fazendo, ser considerado ato atentatória a dignidade da justiça, e incorrer no pagamento de multa correspondente à 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, nos termos dos artigos 774, inciso V, paragrafo único do CPC.
Se o caso, deverá o executado se manifestar esclarecendo que não possui bens passiveis de penhora.
2. Para fins de celeridade do feito e aperfeiçoamento dos serviços prestados por essa serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone Tipo da petição a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. Exemplos: Pedido de Suspensão de Processo por 360 dias (código 8311), Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD (código 8231); Pedido de Arquivamento (38034), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ.
Ressalte-se que os tipos de petições: petições diversas e/ou petições intermediárias, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação do interessado.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS MARCONDE DARTHANNÃ STAUB (OAB 517176/SP), MARIANA DIAS DA SILVA (OAB 486934/SP)