Intimação
D- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- G.P.S.
Processo 0010441-97.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.P.S. - réu revel -
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de alimentos, a fim de condenar o requerido ao pagamento, em caso de emprego formal, de pensão alimentícia à parte autora, em caso de emprego formal, com o valor mensal correspondente a 33% dos seus rendimentos líquidos (bruto menos os descontos legais - contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte), incluindo todas as verbas, tais como horas extras, férias, terço constitucional, décimo terceiro, verbas rescisórias, excluindo-se FGTS e verbas indenizatórias, com desconto em folha de pagamento e depósito na conta corrente da representante da parte autora (fls. 01); e, para o caso de desemprego, ou ausência de vínculo empregatício, com 35,42% salário mínimo nacional, com vencimento no dia 10 de cada mês e pagamento mediante depósito em conta bancária da representante da menor ou contrarrecibo (fls. 01).
Deixo de condenar a parte ré ao pagamento das verbas de sucumbência, tendo em vista que não houve resistência ao pedido. P.R.I.
