Processo 0010442-48.2025.8.26.0002 (processo principal 1089859-38.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Marcella Centofanti - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
1. A sentença nos autos principais julgou parcialmente procedente a demanda para "a) declarar a abusividade dos reajustes impostos aleatoriamente pela ré, a partir da mensalidade vencida no ano de 2017 até o trânsito em julgado (ou até a data do reajuste contratual aplicável em 2024, o que ocorrer primeiro), e, assim, substituí-los pelos percentuais autorizados pela ANS, para os planos individuais e familiares; e b) condenar AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., a restituir à autora, de forma simples, os valores pagos a maior, a partir de 19 de dezembro de 2019 até o trânsito em julgado (ou até a data do reajuste contratual aplicável em 2024, o que ocorrer primeiro), a serem apurados em fase de liquidação, por meio de perícia atuarial, com correção monetária a partir da data de cada desembolso e juros moratórios a contar da citação" (fls. 131/135 dos autos principais).
O v. Acórdão de fls. 201/211 dos autos principais deu parcial provimento ao recurso, a fim de "reformar a sentença recorrida apenas para constar que a revisão dos ajustes se limita aos índices e valores aplicados até setembro de 2022". Assim, converto o presente cumprimento de sentença em procedimento de liquidação de sentença, a fim de se quantificar a condenação. Anote-se, perante o sistema SAJ.
2. Para apuração dos valores devidos, conforme constou em sentença, determino a produção de prova atuarial. Para realização dessa prova, nomeio perito judicial atuário Reinaldo Santos Barros.
Intime-se o Sr. Perito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente proposta de honorários (art. 465, § 2º, I, do CPC), que serão rateados entre as partes. As partes poderão indicar assistentes e formular quesitos em 15 (quinze) dias (art. 465, §1º). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias após a apresentação do laudo (art. 477, §1º). Realizado o depósito, intime-se o Sr.