Processo 0010443-20.2020.8.26.0451 (processo principal 1008807-02.2020.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marcelo Antonio Trevelin - F.g.a. Manutenção e Reparação de Tratores Ltda. - Epp -
Vistos. Fls. 730/731: em relação ao(s) executado(s) F.g.a. Manutenção e Reparação de Tratores Ltda. - Epp CPF/CNPJ 10.***.***/0001-73:
1 - Fica, por ora, indeferido o bloqueio dos cartões de crédito em nome da executada para aguardar o julgamento do Tema 1137 do
C. STJ
2 - Defiro a expedição de ofício às operadoras de cartões de crédito para que remetam a este juízo as informações do faturamento da parte executada, a vista ou a crédito, mês a mês, a partir de agosto/2025, apontando ainda em quais contas estão sendo lançados os referidos créditos, bem como efetuem o bloqueio de 20% dos valores do fluxo mensal, intermediados em operações à vista ou à prazo, depositando mensalmente em conta judicial à disposição deste Juízo e comunicando quando da efetivação.
O ofício direcionado à Cielo deverá ser enviado para o e-mail [email protected]@cielo.com.br. Servirá esta decisão como ofício, e deverá ser encaminhada pela parte interessada. Ressalto que também competirá à parte beneficiária da assistência judiciária protocolizar os ofícios perante os órgãos públicos ou empresas situados nesta Comarca, ou que possuam filial nesta Comarca, assim como perante aqueles que recebem ofícios / requerimentos por e-mail ou diretamente em sua página na internet, observado que este juízo encaminhará apenas os ofícios que devam ser enviados pelos Correios, haja vista a isenção prevista no inciso II do §1º do artigo 98 do CPC, cabendo à parte, nesse caso, informar a este juízo o nome do(s) órgão(s) ou da(s) empresa(s) para o(s) qual(is) o ofício deverá ser enviado e seu endereço completo, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: MARCELO CHAVES JARA (OAB 147825/SP), CRISTIANE ALVES PEREIRA JARA (), (), ()