Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MANUEL DA SILVA PINHO, MARIA JOSÉ RAMOS PINHO, UNIMED DE SANTOS - COOPERATIVA DO TRABALHO MEDICO
- Advogados
- VALÉRIA LIMA SANTANA DE SOUZA (OAB 354715/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP)
Processo 0010446-82.2017.8.26.0223 (processo principal 1008545-62.2017.8.26.0223) - Cumprimento Provisório de Sentença - Planos de Saúde - Maria José Ramos Pinho - - Manuel da Silva Pinho - Unimed de Santos - Cooperativa do Trabalho Medico - Vista dos autos ao Exequente, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista que o feito encontra-se paralisado há mais de 30 dias.
Em caso de inércia da parte interessada, os autos serão encaminhados ao Arquivo Provisório, a fim de aguardar manifestação da mesma. Advirto, ainda, que, no caso de eventual pedido de desarquivamento dos autos, não sendo beneficiária da gratuidade de justiça, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento da Taxa de Desarquivamento (1,212 UFESP) nos termos do Comunicado nº 211/2019. Nada Mais. - ADV: AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP), VALÉRIA LIMA SANTANA DE SOUZA (OAB 354715/SP), VALÉRIA LIMA SANTANA DE SOUZA (OAB 354715/SP)
