Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- DEMETRIO DAMIANI, DAVI LOSANO SANTOS, TICIANA LOSANO
- Advogados
- DEMETRIO DAMIANI (OAB 476928/SP), GREICE KRIEGER DOS SANTOS (OAB 435040/SP)
Processo 0010447-97.2024.8.26.0554 (processo principal 1011389-15.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Demetrio Damiani - Davi Losano Santos - - Ticiana Losano -
Vistos. Extrai-se dos autos que o executado realizou o pagamento do saldo remanescente através de guia DARE (fls. 56/57), destinada ao Estado de São Paulo, não ficando disponível para a parte exequente. Portanto, antes de determinar medida mais gravosa, pelo derradeiro prazo de 10 dias, providencie o executado o pagamento do saldo remanescente do débito, apontado pelo credor (relativo à taxa judiciária - R$ 303,86, atualizado até 31/01/2026 63), com a devida correção monetária e acrescido do juros de mora, fixados em sentença, até a data do efetivo pagamento.
Aponto que o valor recolhido às fls. 56/57 poderá ser restituído ao executado, observando-se o Comunicado Conjunto 351/2026. Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem os autos conclusos para apreciação da petição em sigilo. P. Int. - ADV: GREICE KRIEGER DOS SANTOS (OAB 435040/SP), GREICE KRIEGER DOS SANTOS (OAB 435040/SP), DEMETRIO DAMIANI (OAB 476928/SP)
