Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- QUERUBINS NUCLEO EDUCACIONAL LTDA, VERUSKA MIRANDA BELLUZZO
- Advogados
- PATRICIA DO NASCIMENTO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 285781/SP), ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB 296351/SP), ANESIO KNOTH (OAB 11837/SC)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010454-72.2019.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: QUERUBINS NUCLEO EDUCACIONAL LTDAADVOGADO(A): PATRICIA DO NASCIMENTO DOS SANTOS FERREIRA (OAB SP285781)ADVOGADO(A): ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB SP296351)EXECUTADO: VERUSKA MIRANDA BELLUZZOADVOGADO(A): ANESIO KNOTH (OAB SC011837)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, providenciando o recolhimento das custas já determinadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVIRTO que o silêncio será interpretado como não localização de bens passíveis de penhora e a execução ficará suspensa com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Nesse caso, anote-se a suspensão e arquivem-se, imediatamente, com ciência ao credor, independentemente de nova conclusão.
Caso já suspensa a execução nos termos do art. 921 do CPC em momento anterior, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação da parte interessada ou a ocorrência de prescrição intercorrente.
Intime-se.
