Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO PAN S.A., MONICA DE BARROS ARAUJO
- Advogados
- LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0010457-08.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1024098-80.2024.8.26.0005) (processo principal 1024098-80.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Monica de Barros Araujo - Banco Pan S/A -
Vistos, Ante a satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Considerando que foi iniciativa do(a)(s) exequente(s), o pedido de extinção,verifica-se que aquiesceu(eram) a seu acolhimento e que não terá(ão) interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do CPC.
Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Não há Mandado de Levantamento para ser expedido, visto que o depósito ocorreu na conta da advogada da exequente. As custas finais já foram recolhidas. Oportunamente, ao arquivo com baixa definitiva P.
I. São Paulo, 16 de março de 2026. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
