Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ''FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, LUCIANE APARECIDA RODRIGUES
- Advogado
- JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP)
Processo 0010458-95.2025.8.26.0068 (processo principal 1017250-48.2025.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Luciane Aparecida Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos. A impugnação deve ser acolhida. Isto porque a sentença condenou a Fazenda ao pagamento da diferença da inclusão do piso salarial de docente na base de cálculo do adicional temporal quinquênio, corrigido pelo IPCA-E até a expedição do requisitório e após pelo índice previsto na EC 136/2025, porquanto a ação de conhecimento foi ajuizada após a vigência da referida emenda. Contudo, o Exequente corrigiu os valores pela Selic em desconformidade com o titulo executivo.
Veja-se que a Selic abarca juros de mora, motivo pelo qual não pode ser aplicada antes da citação do Requerido. Neste contexto, acolho a impugnação e homologo o cálculo do Executado. Aguarde-se o trânsito em julgado para prosseguimento.
Intime-se. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP), JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP)
