Intimação
D- Órgão
- Foro de Embu das Artes - 2ª Vara Judicial
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- A. S. C.
- Advogado
- DAVERSON MUNHOZ DE MATOS (OAB 23583/MS)
Processo 0010463-51.2006.8.26.0176 (176.01.2006.010463) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - A.S.C. -
Vistos. Não verifico, após a defesa preliminar apresentada, presente qualquer das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, pelo que RATIFICO o despacho anteriormente proferido, que recebeu a denúncia e ordenou a citação do réu, admitindo a acusação. Designo audiência virtual de instrução e julgamento para o dia 25 de outubro de 2027, às 13:30 horas, que será realizada nos moldes do Comunicado CG 284/90, por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e o número de telefone (WhatsApp) para cada um dos participantes (partes e advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência.
Intimem-se os nobres advogados por e-mail. Diante da gravidade dos fatos e a necessidade da busca pela verdade real, nomeio a Dra. Jenifer Tonato para realização da oitiva sem dano da vitima, em forma de depoimento especial, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.431/17, que será realizado no mesmo dia e horário da audiência designada. Intimem-se as partes para que ofereçam quesitos, caso haja interesse.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Encaminhem-se convite da audiência aos interessados, informando que o ato será realizado na ferramenta Microsoft Teams. A Serventia deverá enviar as partes o manual de participação em audiências virtuais disponível: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. A presente decisão servirá como ofício, pelo qual determino seja dado atendimento, na forma da Lei.
Requisitem-se e juntem-se eventuais certidões faltantes. Certifique a zelosa serventia acerca de se todos os laudos periciais requisitados na fase de inquérito policial se encontram encartados nos autos. Em caso negativo, cobre-se a vinda no prazo de 05 dias. Int. o MP. - ADV: DAVERSON MUNHOZ DE MATOS (OAB 23583/MS)
