Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível - Carapicuíba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- I. R. D. N., M. A. D. N., K. R. D. N.
- Advogado
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/SP)
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0010471‑29.2016.8.26.0127
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO CORTINA CAMPOPIANO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) MARCO ANTÔNIO DO NASCIMENTO, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por I. R. do N. e outros. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 59.773,39 (atualizado até Ago/22 conforme planilha de fls. 193/194), devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia‑se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
