Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- UNIBAP - UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA, ELENA JOSE DOS SANTOS ROSA
- Advogados
- DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB 454504/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF)
Processo 0010472-27.2024.8.26.0032 (processo principal 1010837-98.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Elena Jose dos Santos Rosa - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência -
Vistos. Nos termos do Provimento CG 10/2018, que alterou o primeiro parágrafo do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, presumo válida a intimação de fl. 85, posto que dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pelo interessado. Decorridos os prazos legais de 05 e 60 dias para o recolhimento voluntário, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, expeça-se a certidão para fins de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Int. - ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), TAINÁ TAMBORELLI CASTELUCI (OAB 454504/SP)
