Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BENTO JR ADVOGADOS LTDA, COLÚMBIA TELHAS E MADEIRAS LTDA
- Advogados
- GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP), KARINA CATHERINE ESPINA RIBEIRO (OAB 261512/SP)
Processo 0010473-73.2022.8.26.0002 (processo principal 1065039-57.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Bento Jr Advogados Ltda - Colúmbia Telhas e Madeiras Ltda -
Vistos. Fls. 156/168: Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. A documentação apresentada não evidencia insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, limitando-se a demonstrar a existência de débitos e demandas judiciais em nome do patrono da parte exequente, circunstâncias que, por si sós, não autorizam a concessão do benefício previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil, tampouco demonstram a alegada hipossuficiência financeira da pessoa jurídica exequente.
Ademais, a dispensa prevista no artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil não afasta o recolhimento das despesas processuais necessárias ao regular prosseguimento do feito. Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, os autos deverão permanecer em arquivo. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP), KARINA CATHERINE ESPINA RIBEIRO (OAB 261512/SP)
