Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 6ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ASSOCIAÇAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO
- Advogado
- LUCAS BASTA (OAB 168214/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010483-52.2018.8.26.0554/SP
Assunto: Serviços Hospitalares (Exceto os geridos pelo Poder Público)
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAOADVOGADO(A): LUCAS BASTA (OAB SP168214)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte exequente intimada para que, em dez dias, requeira o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito.
No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso.
Em caso de pedido de pesquisas de bens em nome do(a) executado(a), deve o(a) exequente:
a) informar o CPF/CNPJ a ser pesquisado;
b) juntar cálculo atualizado de seu crédito;
c) comprovar o recolhimento das respectivas custas - salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc.
Local: Santo André
