Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Barueri - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ADELINO MOREIRA DA SILVA FILHO, COPS PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A., CRISTIANE ROGE FERREIRA DUARTE, WILLIAN DUARTE
- Advogados
- DENIS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 380265/SP), LUCIANA BEEK DA SILVA (OAB 196497/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0010491-28.2001.8.26.0068/01 (068.01.2001.010491/1) - Cumprimento de sentença - Adelino Moreira da Silva Filho - Cops Participações e Empreendimentos S.A. - - Cristiane Roge Ferreira Duarte - - Willian Duarte -
Ante o exposto e do mais que nos autos consta, NÃO ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, prosseguindo-se o cumprimento de sentença. Deixo de condenar a excipiente nos honorários advocatícios, porquanto nos termos da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça somente é cabível honorários no caso de extinção total ou parcial da execução, que não é o caso dos autos. Fls. 2007: Anotado o atual endereço da executada Cristiane.
Ciência ao curador nomeado que a executada constituiu novos patronos, permanecendo, todavia, como curador dos demais executados. Ato contínuo, defiro penhora no rosto dos autos nº 1017373-47.2025.8.26.0003 em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional III Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP. O valor da dívida em maio/2026 é de R$393.562,70 (fls. 1971). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ.
Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Fica a executada Cristiane intimada, via imprensa, na pessoa de suas patronas, da penhora realizada. Int. - ADV: LUCIANA BEEK DA SILVA (OAB 196497/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), DENIS FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 380265/SP), DENIS FERNANDES DE OLIVEIRA ()
