Processo 0010493-23.2005.8.26.0079 (089.01.2005.010493) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Mario Soares Neto -
Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, modalidade teimosinha, inclusive de fundos de investimentos, vinculados ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observado o correto recolhimento das taxas.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Mario Soares Neto; Valor atualizado: R$ 40.718,83. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No silêncio, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP)