ADV: Juliana Mendes Francisco (OAB 261664/SP), Rosimeire Souza Santos (OAB 416495/SP) Processo 0010521-45.2013.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. E. P. M. B. - Exectdo: R. M. D. -
Vistos. Certifique a serventia se a certidão está conforme orientações do comunicado 35/2026. Observe o advogado que a orientação e de não ser informado data de sentença e nem de transito, até porque não há essa informação nos autos. Em havendo erro no preenchimento, expeça-se nova certidão conforme orientações do Comunicado 35/2026: https://dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=10&nuDiario=2154&cdCaderno=10&nuSeqpagina=37 Código da ação: 200 Data da nomeação: data de expedição do ofício de nomeação do M DATA DA
SENTENÇA em branco DATA DO TRANSITO em branco Assinalar o item
5 - outros e descrever : Art. 921, III, CPC suspensão do cumprimento de sentença de alimentos por não haver bens à penhora. Atos Praticados ( x) ATUAÇÃO PARCIAL - https://dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=10&nuDiario=2154&cdCaderno=10&nuSeqpagina=44 https://dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=10&nuDiario=2154&cdCaderno=10&nuSeqpagina=45 Após, arquivem-se os autos. Int.