ADV: Marcelo Alvares Ferreira (OAB 421017/SP) Processo 0010530-17.2024.8.26.0004 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exectdo: R. M. F.
C. -
Vistos. Proceda-se à penhora, via SISBAJUD, até o limite do débito no valor de R$ 943,01 (fls. 287/288) e ao bloqueio de eventuais veículos, via RENAJUD, em nome do executado acima qualificado. Proceda-se a pesquisa SNIPER em nome do executado acima qualificado. Solicite o extrato de FGTS, PIS e PASEP em nome do executado acima qualificado, via SISBAJUD. Proceda-se à inclusão do CPF do executado no cadastro de devedores, via SERASAJUD.
Proceda-se à pesquisa no sistema PREVJUD para obtenção do CNIS da parte acima qualificada. Sem prejuízo, nos termos do artigo 528, § 3º, do CPC, determino seja protestado o pronunciamento judicial, expedido-se certidão de teor da decisão, ficando o credor incumbido do encaminhamento. Int.