Intimação
D- Órgão
- Foro de São José dos Campos - Vara da Infância e Juventude
- Classe
- HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
- Destinatários
- M. P. L., F. C. B.
- Advogados
- CHARLES EDOUARD KHOURI (OAB 246653/SP), MATHEUS PEREIRA LUIZ (OAB 243040/SP)
Processo 0010535-08.2020.8.26.0577 - Habilitação para Adoção - Adoção Nacional - M.P.L. - - F.C.B. -
Vistos. Tendo em vista o constante dos autos e considerando, ainda, a manifestação do Ministério Público, verifica-se a falta de interesse processual para o prosseguimento da ação.
Diante do exposto, determino a Inativação dos requerentes no Sistema Nacional de Adoção e julgo extinto o processo, com base no art. 485, III, do CPC. Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Setor Social para as devidas anotações no SNA. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: MATHEUS PEREIRA LUIZ (OAB 243040/SP), CHARLES EDOUARD KHOURI (OAB 246653/SP), CHARLES EDOUARD KHOURI (OAB 246653/SP)
