Intimação
D- Órgão
- Foro de Santo André - Vara do Júri/Execuções
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- MARIA APARECIDA DOS SANTOS GAMA
- Advogado
- VITOR HUGO DE FRANÇA (OAB 309944/SP)
Processo 0010560-17.2025.8.26.0554 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - MARIA APARECIDA DOS SANTOS GAMA -
1- Fls. 117: Ante a concordância do Ministério Público, defiro o parcelamento da prestação pecuniária nos moldes requeridos (10 parcelas mensais e sucessivas). Advirto que o valor deverá ser atualizado de acordo com o salário mínimo vigente à época do pagamento.
2- Fica a sentenciada intimada, por meio de seu defensor, para comprovar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 10 dias, mediante guia emitida pelo Portal de Custas do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/), sob as penas legais, podendo solicitar o parcelamento, se necessário. Caso necessário, a sentenciada deverá comparecer no Cartório do Júri e das Execuções criminais desta comarca para a emissão da guia.
3- Fica a sentenciada intimada também para que, no prazo de 10 dias, entre em contato com a Central de Penas e Medidas Alternativas, preferencialmente por e-mail ([email protected]) ou por telefone (4432-2535), para cumprimento da prestação de serviços à comunidade pelo período da pena (240 horas). Caso não possua e-mail ou telefone, deverá comparecer na Av. Industrial nº 1850 1º andar Bairro Jardim (Espaço TERSA Terminal Rodoviário de Santo André em frente à estação de trem Prefeito Saladino das 9h às 12h, de segunda, terça ou quarta-feira), sob as penas da lei.
4- Em 60 dias, solicitem-se informações à CPMA sobre o cumprimento da prestação de serviços à comunidade.
5- Efetuado o pagamento da prestação pecuniária, intime-se a vítima a fim de que informe ao oficial de justiça o número do CPF e os dados bancários para o levantamento do valor. Após, expeça-se o alvará de levantamento, encaminhando-se ao Banco do Brasil. Int. - ADV: VITOR HUGO DE FRANÇA (OAB 309944/SP)
