Intimação
D- Órgão
- Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A -PROGUARU, ALEX JESUS AUGUSTO
- Advogados
- GABRIELA FANARO DA COSTA (OAB 234406/SP), RAFAEL VASCONCELOS OLIVEIRA (OAB 428943/SP), ROSILENE DE CÁSSIA ANDRADE (OAB 278137/SP)
Processo 0010571-28.2009.8.26.0224 (apensado ao processo 0028014-45.2016.8.26.0224) (224.01.2009.010571) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru - Alex Jesus Augusto - Jose Lazaro Pereira de Oliveira -
Vistos. A Lei Municipal nº 8.197/2023 extinguiu a sociedade de economia mista Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S.A. - PROGUARU, tendo o Município de Guarulhos assumido integralmente seu passivo. Trata-se, portanto, de hipótese de sucessão processual, devendo a PROGUARU ser excluída do polo ativo. Regularize-se. DÊ-se ciência às partes acerca da redistribuição dos autos. Com o cumprimento de sentença já em andamento, arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL VASCONCELOS OLIVEIRA (OAB 428943/SP), ROSILENE DE CÁSSIA ANDRADE (OAB 278137/SP), ROSILENE DE CÁSSIA ANDRADE (OAB 278137/SP), GABRIELA FANARO DA COSTA (OAB 234406/SP)
