Processo 0010571-66.2025.8.26.0224 (processo principal 1046013-23.2018.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Ademar Ribeiro de Souza -
Vistos.
1- Fls.56: Ante noticiado do cumprimento da obrigação de fazer, Julgo Extinto a execução, nos termos do art.924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2 - Vista ao executado acerca da planilha apresentada (R$72.060,46) pelo prazo de 10 dias. 3 -No silêncio, ou sobrevindo concordância do devedor, homologo os cálculos, e requisite-se o pagamento no importe de R$72.060,46, nos termos do artigo 13, inciso II da Lei n° 12.153/2009, conforme entendimento já do Colégio Recursal em Guarulhos: Recurso nº:0100017-61.2017.8.26.9051 Agravante:FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravado: CARLOS PERINE JUNIOR e outros Voto nº 257 Ementa: Agravo de Instrumento.
Execução de sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Aplicação subsidiária do artigo 535 do Código de Processo Civil. Inadmissibilidade. Inteligência dos artigos 07, 12 e 13 da Lei 12.153/09. Inexistência de prazo diferenciado para pessoa jurídica de direito público no rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Início imediato da fase executória, operado o trânsito em julgado.
Dispensa de intimação pessoal. Princípio da especialidade que afasta a regra do artigo 534 e 535 do Código de Processo Civil. Prazo concedido para impugnação dos cálculos compatível com o rito célere do Juizado. Decisão mantida. Agravo improvido. A criação do incidente de precatório deverá observar o quanto segue: Conforme comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais, caberá ao advogado para expedição de RPV ou Precatório seguir as instruções do manual disponibilizado no link: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=115739 Deverão ser juntados no momento do cadastro eletrônico do precatório: a) a petição requerendo a expedição do ofício; b) sentença e/ou acórdãos de mérito ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial; c) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; d) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição; e) certidão de decurso do prazo recursal da decisão sobre os cálculos ou de decurso do prazo de impugnação; f) demonstrativo do cálculo homologado constando i) os valores individualizados apenas relacionados ao respectivo incidente, ii) as verbas incidentes sobre o principal (atualização, juros, honorários); iii) data-base da atualização; g) Cópia da procuração do beneficiário e substabelecimento, se o caso, com o nome e o número de inscrição na OAB legíveis; h) Contrato de honorários advocatícios, se o caso; i) Cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; j) Outros documentos indispensáveis.