Processo 0010581-36.2016.8.26.0577 (processo principal 0024984-44.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ruty Meire da Silva Lorena - Civic Engenharia e Construções Ltda e outro - Roberto Namur - - Lizette Naccache Namur -
Vistos. Fls. 1262/1263 - Trata-se de ofício do Juízo desta 6ª Vara Cível, solicitando a atualização da penhora no rosto dos autos no importe de R$ 4.689,64 , nos autos nº 0006442-26.2025. Atendendo ao requerido no ofício recebido, serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do valor até o limite de R$ 4.689,64 (quatro mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), atualizado até julho/2025, sobre eventuais créditos que o (executado/exequente) venha a adquirir nestes autos.
Verifico que já se encontra anotada a tarja nos autos, vez que se trata de atualização de penhora já efetivada anteriormente. Comunique-se ao juízo solicitante, via e-mail, informando-o, ainda, que se trata de processo de execução, porém, no momento não há valores depositados nestes autos. A presente decisão, digitalmente assinada, vale como ofício. Comunique-se ao juízo solicitante a respeito da anotação.
DÊ-se urgência. Providencie a parte interessada, querendo maior celeridade, o encaminhamento, com resposta diretamente a este Juízo, comprovando que assim o fez, em 10 (dez) dias. Int. - ADV: JOSE LUIZ ALVES DOS SANTOS (OAB 295688/SP), FILIPPO BLANCATO (OAB 139251/SP), RUTY MEIRE DA SILVA LORENA (OAB 171596/SP), FILIPPO BLANCATO (OAB 139251/SP)