Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 6ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AILTON MARCO PENA, A ASTRO GUINCHO 24 HORAS LTDA
- Advogados
- DIEGO FERNANDO CRUZ SALES (OAB 339376/SP), CAMILA CUNHA MARGULHANO (OAB 352143/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
Processo 0010588-07.2025.8.26.0482 (processo principal 1014314-69.2025.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Ailton Marco Pena - A Astro Guincho 24 Horas Ltda -
Vistos. D E C I S Ã O : Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e o faço com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais recolhidas às fls. 4/6, promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e a imediata extinção e arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de pagamento, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não têm interesse em recorrer.
P. R.
I. - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), CAMILA CUNHA MARGULHANO (OAB 352143/SP), DIEGO FERNANDO CRUZ SALES (OAB 339376/SP)
