Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SESP - SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO PAULO, AMANDA FARIA DE JESUS
- Advogados
- PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP), CARLOS AUGUSTO BURZA (OAB 107415/SP), ARIANE VIAL DA COSTA GALTER (OAB 420805/SP)
Processo 0010593-77.2026.8.26.0002 (processo principal 1017147-16.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sesp - Sociedade Educacional São Paulo - Amanda Faria de Jesus -
Vistos.
1. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
2. Comprove a executada o desligamento programado.
3. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: relatório do Registrato do Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central(https://www3.bcb.gov.br/registrato/login/), com as contas abertas em seu nome; cópia dos respectivos extratos bancários, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; respectivos extratos dos últimos noventa dias, cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia completa da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No silêncio, o benefício será indeferido. Decorrido o prazo, tornem.
Intime-se. - ADV: (), (), ()
