Processo 0010595-15.2019.8.26.0577 (processo principal 1017928-69.2017.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Helena Domingos Leal - - Ana Maria Diniz Soares - - Antonio Gonçalves de Oliveira Neto - - Telma Rodrigues Galvão de Melo -
Vistos.
1 - Em razão da inércia do(a) executado(a), HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) exequente às fls.822/842 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
2 - Frise-se que, para a expedição da requisição de valores (precatório ou RPV), o pedido deverá ser deduzido pela parte interessada por meio de incidente processual próprio através do Portal e-SAJ,após o decurso do prazo para eventuais recursos, na forma que determina o Comunicado nº 394/2015, disponibilizado no DJe em 02/07/2015
3 - No cadastramento do incidente de requisição, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem acréscimos de correção de juros ou atualizações, bem como providenciar a juntada das peças obrigatórias indicadas no art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024.
4 - Deverá, ainda, indicar no campo próprio do termo de declaração, eventual isenção do imposto de renda, bem como os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a fim de evitar retenções indevidas.
5 - Consigno por fim que, se o caso, eventuais descontos legais obrigatórios (contribuição de assistência médica e contribuição previdenciária), deverão ser oportunamente deduzidos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório.
6 - Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)