Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EDSON DIAS DA SILVA
- Advogados
- OTACILIO DE ANDRADE SILVA JUNIOR (OAB 363286/SP), LUCIMARA LEME BENITES (OAB 191443/SP)
Processo 0010598-04.2018.8.26.0577 (processo principal 0035330-93.2011.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Edson Dias da Silva -
1) De início, atento ao requerimento e à manifestação tempestiva da parte executada (fls. 114/115-117), torne-se sem efeito a certidão (fl. 118).
2) No mais, atento à anuência da parte executada e na linha da decisão (fls. 105-107), intime-se o INSS para, em 15 dias, apresentar cálculo atualizado. Havendo cálculo, oficie-se ao INSS ou cadastre-se no sistema SISPERJUD, para que passe a efetuar bloqueio de 10% dos vencimentos líquidos do executado, EDSON DIAS DA SILVA, CPF 045.***.***-00, (b) com transferência para conta judicial deste processo (B.
Brasil, ag. 5971-4 - Fórum Estadual de São José dos Campos/SP), até o limite do débito atualizado. Não havendo recurso e havendo depósitos, desde já, fica autorizado o levantamento do eventual e futuro, pela exequente, via formulário MLE, devendo a ela, em 5 dias úteis, juntar o respectivo Formulários de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, adequadamente preenchido (Comunicado CG n. 12/2024). Com a conferência dos formulários, remetam-nos a assinatura digital.
E com o pagamento, deve a exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) apresentar novo cálculo com eventuais abatimentos; (b) requerer também outras pesquisas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD, ainda não ou (c) indicar outros bens passíveis à penhora, atentando-se para a ordem de preferência legal (NCPC, art. 835) ou (d) requerer o arquivamento dos autos (execução frustrada). Havendo cálculo e recolhimento, conclusos (bloqueio).
Havendo requerimento e recolhimento, sem necessidade de nova conclusão, façam-se as pesquisas de bens (RENAJUD/INFOJUD).
3) Em não sendo encontrados bens ou no silêncio, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921,
III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais.
Intime-se o INSS via portal.
