Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA
- Advogados
- TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 0010604-64.2019.8.26.0451 (processo principal 1005109-22.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista -
Vistos. De acordo com o ofício expedido à fl. 163, foi determinado descontos mensais dos vencimentos do executado, William Bispo Araújo, cujos depósitos estão sendo realizados nos autos, conforme extrato constante na certidão lançada pela serventia. Assim, defiro o levantamento dos valores depositados nos autos no importe de R$ 4.993,85, com os dados do formulário de fl. 211, salientando que a procuração encontra-se regularizada nos autos às fls. 216/218.
Outrossim, defiro o levantamento dos depósitos futuros, referente ao cumprimento do determinado pelo ofício de fl. 163, devendo o exequente apresentar formulário devidamente preenchido. No mais, determino a suspensão dos autos por seis meses, a fim de se aguardar os demais depósitos e, após esse prazo, apresente o credor a planilha do débito atualizada, com as deduções dos pagamentos realizados, para, se o caso, posterior extinção dos autos pelo pagamento.
Int. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
