Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Presidente Epitácio
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- SIGILO
- Advogado
- SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo sigiloso
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - São Paulo
2026
Processo sigiloso
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2025
Processo 0010609-40.2012.8.26.0481 (481.01.2012.010609) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - A.O. - - Angelo Omote e Cia Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00106094020128260481. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema.
Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: IGOR GUSTAVO BEZERRA DE ARAÚJO (OAB 444968/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), IGOR GUSTAVO BEZERRA DE ARAÚJO (OAB 444968/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP)
Processo 0010609-40.2012.8.26.0481 (481.01.2012.010609) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - A.O. - - Angelo Omote e Cia Ltda -
Vistos. Como não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termos do art. 921, III, do CPC, determino a SUSPENSÃO da execução pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. No caso de pedido de desarquivamento, deverá a parte interessada manifestar-se acerca da prescrição intercorrente indicando precisamente marcos interruptivos e/ou suspensivos da contagem, sob pena de indeferimento do pedido.
Providencie a serventia o encaminhamento do processo para a fila "aguardando decurso de prazo, inserindo a movimentação adequada para o processo aguardar pelo prazo devido ". Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC (movimentação 61613).
Intime-se. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), IGOR GUSTAVO BEZERRA DE ARAÚJO (OAB 444968/SP), MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP), IGOR GUSTAVO BEZERRA DE ARAÚJO (OAB 444968/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), JOSE PAULO FACION (OAB 127274/SP)
Processo 0010609-40.2012.8.26.0481 (481.01.2012.010609) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - A.O. - - Angelo Omote e Cia Ltda -
Vistos. Manifeste-se a credora, no prazo de quinze dias, sobre as pesquisas de fls. retro. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique e arquive-se nos termos do art. 921, III do CPC.
Intime-se. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), IGOR GUSTAVO BEZERRA DE ARAÚJO (OAB 444968/SP), IGOR GUSTAVO BEZERRA DE ARAÚJO (OAB 444968/SP), JOSE PAULO FACION (OAB 127274/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP)
Processo 0010609-40.2012.8.26.0481 (481.01.2012.010609) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - A.O. - - Angelo Omote e Cia Ltda -
Vistos.
1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata transferência, por meio do sistema Sisbajud (Comunicado CG 880/20), de ativos financeiros existentes em nome do executado, inclusive ativos de renda fixa e variável e cotas de fundos de investimentos (Comunicado CG 148/19), até o limite do valor executado, desbloqueando-se, imediatamente, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Angelo Omote e Cia Ltda e Angelo Omote Valor atualizado: R$ 140.362,24 a) Como forma de aumentar a eficácia do processo de bloqueio de ativos e desde que já tenha sido recolhida a taxa devida (3 UFESPs por CPF e para o período de 30 dias de pesquisa), a ordem de bloqueio deverá ser realizada de forma reiterada (Teimosinha), até a localização dos valores necessários para satisfazer o débito, durante o prazo máximo de 30 dias (limite estabelecido pelo próprio Sisbajud).
O resultado das buscas somente será juntado aos autos ao final desse prazo. b) Fica desde já indeferida a reiteração da pesquisa para além do prazo acima, pois os mecanismos de buscas de ativos não podem ser utilizados indiscriminadamente com reiterações sucessivas sem a demonstração de alteração da situação financeira da parte executada e sem que tenha decorrido prazo razoável desde a última pesquisa, já que tais reiterações imotivadas, além de não contribuírem para a satisfação da execução, sobrecarregam o Judiciário, com sério risco para a prestação jurisdicional, consoante já decidido pelo STJ (REsp 1.199.967/MG, Rel.
Min. HERMAN BENJAMIN, DJe de 04.02.2011, AgRg no AREsp 366.440/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Tuma, j. em 25.03.2014, DJe 07.04.2014). c) Durante esse período não será deferido qualquer outro pedido de atos constritivos contra a parte executada. Assim, recomenda-se à parte exequente que se abstenha, salvo os casos urgentes, de fazer requerimentos nos autos antes do término das pesquisas. d) Com a transferência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC), para os fins dispostos no § 3º do art. 854, do CPC. e) Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa on line. f) Caso o valor bloqueado seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, do CPC. f) Desnecessária a lavratura de auto ou termo de penhora, uma vez que o documento gerado pelo próprio sistema Sisbajud serve como prova do bloqueio e produz os mesmos efeitos (REsp 1.220.410).
Int. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), IGOR GUSTAVO BEZERRA DE ARAÚJO (OAB 444968/SP), IGOR GUSTAVO BEZERRA DE ARAÚJO (OAB 444968/SP), JOSE PAULO FACION (OAB 127274/SP)
Processo 0010609-40.2012.8.26.0481 (481.01.2012.010609) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - A.O. - - Angelo Omote e Cia Ltda - Manifeste-se a credora, no prazo de quinze dias, sobre as pesquisas de fls. retro. - ADV: JOSE PAULO FACION (OAB 127274/SP), IGOR GUSTAVO BEZERRA DE ARAÚJO (OAB 444968/SP), IGOR GUSTAVO BEZERRA DE ARAÚJO (OAB 444968/SP), MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP)
Processo 0010609-40.2012.8.26.0481 (481.01.2012.010609) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - A.O. - - Angelo Omote e Cia Ltda -
Vistos. À Serventia para cumprimento das pesquisas.
Intime-se. - ADV: IGOR GUSTAVO BEZERRA DE ARAÚJO (OAB 444968/SP), IGOR GUSTAVO BEZERRA DE ARAÚJO (OAB 444968/SP), MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP), ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), JOSE PAULO FACION (OAB 127274/SP)
Processo 0010609-40.2012.8.26.0481 (481.01.2012.010609) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - A.O. - - Angelo Omote e Cia Ltda - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa devida para realização das pesquisas on line requeridas - Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Siel, CRCJud e Sniper conforme o caso (Guia FEDTJ, Código 434-1, Valor: 1 UFESP - R$ 37,02 por CPF e para cada sistema de pesquisa).
Caso haja pedido de Sisbajud-Teimosinha o valor é de 3 UFESP - R$ 111,06 por CPF e para o período de 30 dias de pesquisa (Provimento CSM 2684/23). No mesmo prazo apresente o cálculo atualizado do débito, caso ainda não tenha sido apresentado. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), IGOR GUSTAVO BEZERRA DE ARAÚJO (OAB 444968/SP), IGOR GUSTAVO BEZERRA DE ARAÚJO (OAB 444968/SP), MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP), JOSE PAULO FACION (OAB 127274/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP)
Processo 0010609-40.2012.8.26.0481 (481.01.2012.010609) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - A.O. - - Angelo Omote e Cia Ltda - Manifeste-se a credora, no prazo de quinze dias, sobre as pesquisas de fls. retro. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), IGOR GUSTAVO BEZERRA DE ARAÚJO (OAB 444968/SP), IGOR GUSTAVO BEZERRA DE ARAÚJO (OAB 444968/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), MARCELO ZANETI MARQUES (OAB 294808/SP), JOSE PAULO FACION (OAB 127274/SP)