Intimação
D- Órgão
- Foro de Cotia - Vara Criminal
- Classe
- HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
- Destinatários
- L. M. D. S., M. N. S. D. S.
- Advogados
- ADMA PEDRO DIAMENTI (OAB 329928/SP), THAÍS PESSINI (OAB 296963/SP)
Processo 0010653-66.2018.8.26.0152 - Habilitação para Adoção - Adoção Nacional - L.M.S. - - M.N.S.S. - Trata-se de Pedido de Inscrição para Adoção em que são requerentes LUCIANO MARTINS DE SOUZA e MARIA NILZA SILVA DOS SANTOS. O pedido foi instruído com os documentos necessários, os requerentes foram devidamente avaliados pelo Setor Técnico do Juízo, e foi deferida a inclusão no Cadastro Municipal e Nacional de adotantes.
Em 22/08/2024 os requerente receberam sob guarda para fins de adoção a criança
I. M. P., e após o devido estágio de convivência o menor foi por eles adotado, de acordo com sentença proferida nos autos 0004178-84.2024.8.26.0152. Em 11/09/2024 os requerentes, através de seu(ua) procurador(a), informaram seu desejo de arquivamento do cadastro de adotantes. É o Relatório.
Decido. Acolho a manifestação dos requerentes como razão de decidir e, de acordo com o artigo 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito, e determino seu arquivamento. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer; assim, uma vez disponibilizada nos autos a presente sentença, certifique-se o trânsito e julgado e arquivem-se os autos, com as comunicações e anotações necessárias. PRIC. - ADV: THAÍS PESSINI (OAB 296963/SP), THAÍS PESSINI (OAB 296963/SP), ADMA PEDRO DIAMENTI (OAB 329928/SP), ADMA PEDRO DIAMENTI (OAB 329928/SP)
