Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CLAUDIO DONIZETE BAHU
- Advogado
- JORGE JOÃO MOREIRA (OAB 341401/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010658-09.2025.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: CLAUDIO DONIZETE BAHUADVOGADO(A): JORGE JOÃO MOREIRA (OAB SP341401)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
Vistos.
Foi solicitado bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud (conforme minuta de fls. retro).
Diante do resultado negativo da ordem, cumpra-se a serventia as demais diligências já deferidas, e não as havendo, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, Lei 9.099/95).
Intime-se.
São Paulo, 22 de julho de 2026.
