Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PELLON E ASSOCIADOS ADVOCACIA
- Advogado
- DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB 67669/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010677-75.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: PELLON E ASSOCIADOS ADVOCACIAADVOGADO(A): DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669)SENTENÇA
HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora/requerente, retro manifestada, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Tendo em vista que não transpassada a admissibilidade da ação a ensejar a ocorrência do fato gerador da taxa judiciária, não há custas, despesas processuais e despesas de condução a serem pagas pela parte autora. Dessa forma, caso seja necessário para fins de arquivamento do presente feito, poderá o cartório adotar o procedimento adequado para eventual cancelamento e/ou isenção das custas em aberto pelo sistema EPROC. Sem condenação em honorários, por não ter se instaurado o contraditório. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I
