Processo 0010679-04.2020.8.26.0602 (processo principal 1002757-31.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Letícia Eudes Ribeiro da Silva - HTI Empreendimento Imopbiliário Spe Ltda e outro - Nº ordem: 2016/000240
Vistos.
1 - Em relação às informações de escrituras públicas, o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF) informa que disponibiliza a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, estruturada nos seguintes módulos: (i) Central de Escrituras de Separação, Divórcio e Inventários - CESDI com informações relativas a separação, divórcio e inventários extrajudiciais e a consulta pode ser realizada livremente, por qualquer pessoa, no seguinte endereço eletrônico: http://www.censec.org.br (aba "consulta CESDI"), incluindo o nome da parte ou número do documento pessoal; (ii) Registro Central de Testamentos On-line - RCTO abrangendo testamentos públicos, cerrados ou revogados e a consulta pode ser realizada no seguinte endereço eletrônico: http://www.buscatestamento.org.br , mediante certidão de óbito do de cujus; (iii) Central de Escrituras e Procurações - CEP, disponibiliza consulta para a qual ainda remanesce a necessidade de intervenção judicial, não estando o serviço de pesquisa disponível ao público em geral.
Assim, em relação a separação, divórcio, inventários e testamentos, fica indeferida a expedição de ofícios, porque as informações podem ser obtidas pela própria parte interessada, sem intervenção judicial.
2 - Defiro, unicamente, a expedição de ofícios à CENSEC (Módulo CEP), para informações de escrituras públicas e procurações, envolvendo a parte executada acima mencionada. O ofício deve ser encaminhado ao correio eletrônico institucional [email protected] , em arquivo formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, constando no 'assunto" o número do processo. Prazo para respostas: 30 dias.
Em se tratando de processo eletrônico, as respostas devem ser encaminhadas ao e-mail institucional deste juizado ( ), em formato PDF, indicando no campo "assunto" o número do processo.
3 - Com a resposta (item supra), manifeste-se a parte exequente, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Cópia do presente servirá de ofício, devendo o interessado providenciar a impressão e o encaminhamento, comprovando-se nos autos, em caso de não-resposta (30 dias).