Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ROBSON DA SILVA MARQUES
- Advogados
- JOANA D ARC DE CASTRO (OAB 91709/SP), ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB 130254/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010679-16.2019.8.26.0577/SP
EXEQUENTE: ROBSON DA SILVA MARQUESADVOGADO(A): JOANA D ARC DE CASTRO (OAB SP091709)ADVOGADO(A): ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB SP130254)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. evento 336, PET1: 1. Com a migração do processo para o sistema EPROC, os valores para intimações e/ou pesquisas devem ser recolhidos pelo EPROC. E, consoante o disposto no artigo 17, §2.º, do Provimento Conjunto n.º 374/2026: "Recolhimentos efetuados em sistema diverso não produzirão efeitos para fins judiciais, devendo a parte ser intimada a regularizar o pagamento no prazo fixado pelo Juízo, sob pena do cancelamento da distribuição ou a não realização da diligência pela renúncia tácita, conforme o caso." (grifei)
Nesses termos, providencie a parte exequente o recolhimento referente à pesquisa solicitada, no prazo de 10 dias, observada a Tabela do Anexo III do Provimento CSM n.º 2788/2025, publicada no Diário da Justiça em 13/06/2025. Link abaixo:
https://www.tjsp.jus.br/atc/dejesp/consultaSimples.do?cdVolume=19&nuDiario=4223&cdCaderno=10&nuSeqpagina=2
2. Fica desde já autorizada a restituição do valor de R$230,52 (evento 322, ANEXO2), servindo a própria decisão como ofício, a ser encaminhada à Secretaria de Orçamento e Finanças do TJ/SP - SOF, e-mail [email protected] (se guia FEDTJ) ou e-mail [email protected] (se guia de diligências de oficial de justiça).
Mais orientações para o procedimento de restituição no Comunicado Conjunto n.º 351/2026. Link a seguir:
https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/COMUNICADO-CONJUNTO-N-351_2026.pdf
