Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- L. S. O., A. J. O. F.
- Advogados
- ROSEMEIRE DA SILVA (OAB 380146/SP), KARINA GRAZIELA MORAIS (OAB 264527/SP)
Processo 0010679-97.2025.8.26.0482 (apensado ao processo 1018385-17.2025.8.26.0482) (processo principal 1018385-17.2025.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.S.O. - - L.S.O. - A.J.O.F. - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, por conseguinte, contramandado de prisão em favor do executado.
Nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado na data de hoje.
Intime-se a parte credora para juntar formulário de MLE, ficando, desde já, autorizado seu levantamento, se em termo. Prazo: 05 (cinco) dias. Condeno o executado às custas e despesas processuais, assim como aos honorários do patrono da parte adversa ora arbitrados em 10% sobre o valor da causa, ressalvado o fato de ser ele beneficiário da Justiça Gratuita, benesse que ora lhe concedo diante dos documentos acostados aos autos.
Nada mais sendo requerido, apuradas as custas, arquivem-se os autos. P..I. - ADV: KARINA GRAZIELA MORAIS (OAB 264527/SP), ROSEMEIRE DA SILVA (OAB 380146/SP), ROSEMEIRE DA SILVA (OAB 380146/SP)
