Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- S. H. S.
- Advogado
- BRUNA FONSECA CAVALCANTI (OAB 429255/SP)
Processo 0010683-37.2025.8.26.0482 (processo principal 1006487-41.2024.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.H.S. - Para conhecimento dos interessados, faço publicar no DEJEN o tópico final da r. Decisão de fls. 163/164: "(...)
Ante o exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL de A.
L. A. da S. F. pelo prazo de 30 dias, com fundamento no artigo 528, § 3º, do CPC O executado poderá se livrar solto se pagar de uma só vez a importância de R$ 3.367,31 (fls. 81/82), bem como se pagar as prestações alimentares que se vencerem a partir de maio de 2026. Cada prestação atinge valor mensal correspondente a 21,25% do salário mínimo (fls. 13/14). Expeça-se mandado de prisão civil e certidão para protesto do título judicial, encaminhando-se aos órgãos responsáveis pelo cumprimento da ordem e disponibilizando-a à parte interessada para providências, respectivamente.
DÊ-se ciência ao MP. Int." - ADV: BRUNA FONSECA CAVALCANTI (OAB 429255/SP)
