Intimação
D- Órgão
- Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- H. A. F.
- Advogado
- EDUARDA LIMA BUENO (OAB 478669/SP)
Processo 0010683-56.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - H.A.F. -
Vistos. Tendo em vista a homologação de acordo celebrado entre as partes em audiência realizada no processo nº 0005222-06.2024.8.26.0196 em 31/10/2024, o qual regulamentou integralmente o regime de visitas da menor A.R.S.C. - objeto desta demanda -, verifica-se a ocorrência de superveniente falta de interesse processual no tocante à presente ação, razão por que julgo extinto este processo na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Não tendo havido contestação, não há ônus decorrente da sucumbência. Certifique-se, desde logo, à luz do disposto no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado da sentença e, oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: EDUARDA LIMA BUENO (OAB 478669/SP)
