Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- S. P. B.
- Advogado
- JULIANA ILIDIA PEREIRA GALVAO (OAB 402380/SP)
Processo 0010690-92.2017.8.26.0002 (processo principal 0103581-21.2006.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.P.B. -
Vistos. Mantenho a decisão que decretou a prisão civil do executado por seus próprios fundamentos. Acrescente-se que a dívida alimentar somente se avolumou em razão da própria desídia do executado, não servindo a contumácia do devedor como fundamento para afastar o édito prisional. Ressalte-se que foi observado o devido processo legal e a intimação por edital do executado se deu após o esgotamento das diligências para sua localização, sem sucesso, não se olvidando que a execução tramita há mais de 8 anos sem solução e o alimentante, apesar de não ter sido localizado pessoalmente, tinha plena ciência de sua obrigação alimentar para com a filha.
Também não há qualquer documento médico oficial que demonstre a alegada gravidade da condição de saúde do devedor a justificar o afastamento da medida coercitiva. Por fim, não foi juntado qualquer comprovante de pagamento referente ao longo período de inadimplência. Aguarde-se o cumprimento integral do prazo prisional.
Intime-se. - ADV: JULIANA ILIDIA PEREIRA GALVAO (OAB 402380/SP)
