Processo 0010692-02.2015.8.26.0077 (processo principal 0011352-11.2006.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Valdir Campoi - Fl. 486: Preliminarmente, intime-se o(a)(s) exequente(s) para efetuar(em) o recolhimento da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, conforme determina o Provimento CSM nº 2.684/2023, bem como, para apresentar novo cálculo demonstrativo do débito, devidamente atualizado, em dez (10) dias.
Se decorrido in albis o prazo assinado, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Com o atendimento, proceda-se o bloqueio on line de eventual valor existente em conta corrente ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema SisbaJud, adotando-se a Serventia às medidas necessárias. Havendo impugnação ou pedido de desbloqueio, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de cinco dias e, na sequência, subam os autos conclusos para decisão.
Em caso positivo ou parcial, com a transferência do valor bloqueado, intime(m)-se o(s) executado(s) de sua efetivação, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, na pessoa de seu/sua Advogado(a), ou na falta deste, pessoalmente (via postal), quanto a penhora realizada, aplicando-se, se o caso, o disposto no § 4º do mesmo artigo. Salienta-se que a pesquisa será realizada em todas contas disponíveis em nome dos executados.
Intimem-se. - ADV: MÁRCIA APARECIDA LUIZ CAMPOI (OAB 141142/SP), VALDIR CAMPOI (OAB 41322/SP)