Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- A. R. S,, M. A. S., A. C. R. S.
- Advogados
- GISELE RODRIGUES FALCÃO (OAB 212163/SP), MATEUS NUNES MARTINS (OAB 504245/SP)
Processo 0010692-62.2017.8.26.0002 (processo principal 0132389-02.2007.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.R.S. - - A.R.S. - M.A.S. -
Vistos. Não mais subsistindo o interesse no prosseguimento da pretensão executória (fl. 420), homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência expressada, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil. Observo que a extinção da ação pelo desinteresse manifestado não implicará qualquer prejuízo à parte adversa, de modo que embora inexista expressa aquiescência ao pedido esboçado, óbice algum há para o pretendido.
Julgo em consequência, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento legal no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.I. e, certificado o trânsito julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: MATEUS NUNES MARTINS (OAB 504245/SP), MATEUS NUNES MARTINS (OAB 504245/SP), GISELE RODRIGUES FALCÃO (OAB 212163/SP)
