Sentença
Decisão- Órgão
- Foro Central Cível - 4ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CONDOMINIO EDIFICIO R MONTEIRO, CONDOMINIO EDIFICIO GALERIA GUATAPARÁ
- Advogados
- RÉU REVEL (OAB R/SP), JAIME GONÇALVES FILHO (OAB 235007/SP)
Processo 0010697-37.2024.8.26.0100 (processo principal 1092371-54.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Condomínio Edifício R. Monteiro - Condominio Edificio Galeria Guatapará -
Vistos. Fls. 113/116, 132/133, 140: A parte executada já foi intimada pessoalmente para cumprimento da tutela e o prazo fixando na sentença já decorreu (noventa dias a contar a intimação de fls. 100). Diante do descumprimento injustificado, condeno o executado, de ofício, ao pagamento de multa de cinco vezes o valor do salário mínimo, com fundamento nos artigos 536, § 3º, e 81, § 2º, e do Código de Processo Civil.
Encaminhe-se cópia do processo ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade pelo crime de desobediência. Ademais, fixo multa diária de R$ 1.000,00 para cada dia adicional de atraso na entrega da obra, a contar a da publicação da presente, limitada, por ora, a R$ 50.000,00.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JAIME GONÇALVES FILHO (OAB 235007/SP)
