Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- DIDIER, SODRE E ROSA A. CONSULTORIA, BRENO PUOSSO DE CARVALHO
- Advogados
- MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), KATIUSCA DE CASTRO (OAB 413045/SP), TAMARA MARIA VILLALVA MORENO (OAB 424156/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852/RS)
Processo 0010697-97.2025.8.26.0004 (processo principal 1021884-56.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - DIDIER, SODRE E ROSA A. CONSULTORIA - Breno Puosso de Carvalho -
Vistos. Diante da informação de satisfação do crédito prestada pelo credor (fls. 25/26), DECLARO EXTINTA a pretensão executiva deste processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Em razão do motivo da extinção, não há interesse recursal. Dessa forma, certifique-se quanto ao trânsito em julgado, na data da baixa dos autos em cartório com a presente sentença. Tendo em vista que não houve atos de execução forçada, não incidem as custas finais previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003, por atipicidade tributária.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852/RS), KATIUSCA DE CASTRO (OAB 413045/SP), TAMARA MARIA VILLALVA MORENO (OAB 424156/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)
