Processo 0010705-23.2019.8.26.0477 (processo principal 1001982-95.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - R.L. - M.C.N. -
Vistos.
1. Peças sigilosas: De inicio, indefiro a expedição de ofício conforme postulado, em virtude da pouca eficácia para o processo. Com efeito, é notadamente sabido que a pesquisa SISBAJUD contempla todas as instituições financeiras que operam legalmente em território nacional, o que reduz drasticamente a possibilidade de ocultação dos salários auferidos pela executada.
2. No mais, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes, na modalidade "teimosinha" pelo período de 30 dias, conforme dados a seguir:
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executada abaixo: Mariane da Cunha Nazário; Valor atualizado: R$ 46.816,17.
3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, com a publicação desta, fica intimada a executada, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação no prazo de 5 dias (art. 854, § 3°, do CPC).
4. Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora.
5. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro).