Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- M. A. C., L. E. C., Y. C. C.
- Advogados
- FERNANDO DE CAMPOS CORTEZ (OAB 207825/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), CAMILA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 439343/SP)
Processo 0010709-97.2024.8.26.0602 (processo principal 1003509-22.2024.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - Y.C.C. - - L.E.C. - M.A.C. - HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o acordo de fls. 135/139 e 146, 157 e 162, pelo qual as partes se compõem e convencionam o pagamento parcelado do débito executado sem o prejuízo do pagamento mensal da pensão alimentícia, conforme ali estipulado e estabelecem direitos e obrigações.
Em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Anoto que a denúncia de eventual descumprimento do acordo e a sua execução deverá ser feita por ação própria, de forma incidental, distribuída eletronicamente a este Juízo. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento.
Efetivada a intimação certifique-se o trânsito em julgado com baixa no sistema SAJ/PG5, em razão da preclusão lógica. Regularizados, arquive-se. P.I. - ADV: WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), CAMILA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 439343/SP), CAMILA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 439343/SP), FERNANDO DE CAMPOS CORTEZ (OAB 207825/SP)
