Processo 0010752-64.2019.8.26.0002 (processo principal 0101860-68.2005.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Posse - Emae- Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A -
Vistos. Fls. 443/444: analisando detidamente os autos, indefiro, por ora, o requerimento para expedição do mandado de reintegração. O presente incidente foi instaurado em 11.04.2019 para cumprimento da sentença prolatada em 30.11.20212 nos autos da ação de reintegração de posse nº 0010752-64.2019, transitada em julgado em 29.09.2015. O título executivo assim dispôs: "Emae- Em presa Metropolitana de Águas e Energia S/ A propôs ação de reintegração de posse , em face de Antonio Carlos de Jesus alegando em síntese que é proprietária de uma faixa de terra, caracterizada na escritura de com pra e venda que instrui a incial, sendo a referida faixa marginal ao reservatório de Guarapiranda, tratando-se de área de preservação de manancial.
EM 09 de junho de 2004, constatou, através de inspeção realizada por seus fiscais, que o réu edificou em alvenaria, dentro da referida faixa, praticando esbulho possessório. (...) Procedeu-se à oitiva de testemunhas e à prova pericial, para delimitação da área em discussão, considerando tratar-se de área lindeira à área da Municipalidade. (...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para reintegrar a autora na posse do im óvel, determ inando que o réu proceda à dem olição da edificação no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$500,00 até o lim ite de 30 dias.
CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa corrigido da data de sua propositura, observado o disposto no art. 12 da Lei 1060/ 50." (fls.
35) Depreende-se dos autos que a área a ser reintegrada refere-se à descrita em Escritura de Compra e Venda (fls.17/23), cujos limites foram traçados através do laudo pericial encartado a fls. 79/86. Consta do laudo a informação de que: "A faixa de proteção a que se refere a requerente é demarcada por cantoneiras de ferro (identificadas nas fotos) e, em geral, as construções limítrofes obedecem a projeção da faixa, inclusive parte da construção do Requerente (1ª fase).
Deve ser alertado que as edificações após o balão de retorno no final da Viela do Campo ou Esperança permanecem estar edificadas em área municipal (possívelmente área verde) dividindo com a faixa de proteção do reservatório Guarapiranga.