Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- EDIFÍCIO RESIDENCIAL PEDRO SETTI
- Advogado
- JOSE AGUINALDO RODRIGUES ARAUJO (OAB 354578/SP)
Processo 0010753-66.2024.8.26.0554 (processo principal 1034186-19.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edifício Residencial Pedro Setti -
Vistos.
1 - Fls. 18/19, 31 e 35: Em face da desocupação do imóvel, objeto do pedido, conforme petição da parte exequente e certidão do senhor Oficial de Justiça, de fls. 31 e 35, julgo extinta a execução, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, nestes autos de cumprimento de sentença, relativo à obrigação de fazer, movido por Edifício Residencial Pedro Setti em face de Flávio César Peres.
2 - De rigor observar que não há incidência de custas finais, uma vez que recolhida a taxa judiciária às fls. 15/160, conforme Comunicado Conjunto nº 951/202 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
3 - Tendo em vista o caráter consensual dos pedidos, o trânsito em julgado desta sentença ocorrerá nesta data, ficando, desde já, certificado, dispensando-se, pois, a certidão do cartório.
4 - Arquivem-se os autos, comunicando-se. P.
I. - ADV: JOSE AGUINALDO RODRIGUES ARAUJO (OAB 354578/SP)
