Intimação
D- Órgão
- Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- R. G. M., R. G. M. F., F. DE E. O. B. F.
- Advogados
- ROMILO GOULART MAGNO FILHO (OAB 99551/MG), MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0010762-16.2006.8.26.0568 (568.01.2006.010762) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - F.E.O.B.F. - R.G.M.F. - - R.G.M. e outro -
Vistos. Fls. 687: A teor do art. 274, parágrafo único do CPC, presumem-se válidas as intimações realizadas no endereço declinado no acordo (fls. 591). Logo, é ônus das partes a comunicação no processo quando se mudarem. Assim, reconheço como válida a intimação de fls. 686. Aguarde-se o prazo para pagamento. Após, se decorrido sem notícia de pagamento, expeça-se certidão para inscrição dos executados na dívida ativa Executiva Estadual.
Int. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP), ROMILO GOULART MAGNO FILHO (OAB 99551/MG), ROMILO GOULART MAGNO FILHO (OAB 99551/MG)
