EDITAL DE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Processo Digital nº: 0010763-52.2025.8.26.0562
Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções
Exequente: COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS
Executado: Paulo Sérgio Ferreira
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0010763-52.2025.8.26.0562
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE LUIS MACIEL CARNEIRO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que noa autos em epígrafe, foi determinada a INTIMAÇÃO por EDITAL, de PAULO SÉRGIO FERREIRA, RG 16695504, CPF 025.***.***-61 , para o Cumprimento de Sentença, a qual foi condenado ao valor de total atualizado até Setembro de 2025 em R$ 3.612,32, sendo R$ 1.311,03 valor principal, custas e despesas processuais em R$1.128,25 e honorários advocatícios em R$ 1.173,04, que deverá ser atualizado até a data do seu efetivo pagamento. Fica o Executado intimado a efetuar o pagamento em até 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme determina o § 1º, do art. 523, do Código de Processo Civil. Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e para todos os efeitos da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 29 de setembro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA